CINTURÃO DE SEGURANÇA
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TRAVA-QUEDAS
A Norma Regulamentadora 35 (ou NR 35), prevista pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), fornece todas as medidas de proteção e os requisitos que devem ser praticados visando à segurança dos colaboradores em trabalhos em altura.
É importante salientar que um possível descumprimento das disposições contidas na NR 35 pode gerar inúmeros transtornos à empresa, como multas, autuações, problemas trabalhistas, entre outras penalidades.
Saiba mais sobre a NR 35 e veja onde encontrar equipamentos de proteção para trabalho em altura.
O QUE É TRABALHO EM ALTURA?
A definição de trabalho em altura, segundo o MTE, considera que qualquer atividade realizada acima de 2 m do piso e com risco de queda pode ser compreendida como trabalho em altura.
Sendo assim, todas as atividades realizadas em altura que envolvem escadas, andaimes, plataformas e outras ferramentas recebem essa denominação.
Com isso, somente profissionais bem-preparados podem realizar trabalhos em altura, que, por sua vez, devem ser executados com planejamento, equipamentos corretos e cuidados especiais.
NR35: NORMA PARA TRABALHO EM ALTURA
A NR 35 é uma norma regulamentadora para trabalhos em altura que tem o objetivo de estabelecer requisitos mínimos de proteção para a realização dessas atividades.
As quedas em trabalho em altura são uma das causas mais comuns de acidentes de trabalho, inclusive mortais e/ou incapacitantes. Esses acidentes causam grandes custos humanos, financeiros, econômicos e têm grande impacto na vida das pessoas acidentadas e suas famílias.
Por isso, o empregador é obrigado a garantir a implementação da NR 35 em sua empresa, desenvolver planejamentos e procedimentos operacionais para trabalho em altura, adotar todas as providências para o cumprimento das normas, informar e atualizar os colaboradores sobre os riscos e procedimentos de segurança e oferecer os equipamentos para trabalho em altura.
Já o trabalhador é obrigado a cumprir todas as normas de segurança para trabalho em altura e utilizar os equipamentos e procedimentos, além de prezar por sua segurança e a dos colegas.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA NR 35?
Os acidentes de trabalho envolvendo situações graves ou fatais costumam acontecer em ocasiões de quedas durante a realização de uma determinada atividade em altura.
Os riscos de queda no trabalho são altos e podem acontecer em diferentes ramos de atividades ou tipos de tarefas.
Nesse sentido, a NR 35 é muito importante enquanto um instrumento norteador para que o trabalho em altura seja realizado de forma adequada e segura.
QUAIS EPIS SÃO OBRIGATÓRIOS PELA NR 35?
Os equipamentos de proteção individuais (EPIs), visando à segurança no trabalho em altura, incluem sistemas de ancoragem e componentes específicos.
Os principais EPIs utilizados são:
- Cinta de segurança do tipo “cadeirinha”;
- Cinta de segurança convencional;
- Conectores;
- Cordas;
- Escadas;
- Polia;
- Talabarte de segurança;
- Trava-quedas retrátil;
- Trava-quedas.
TRABALHO EM ALTURA COM SEGURANÇA É NA CONDOR SUPRIMENTOS
O cumprimento da NR 35 é crucial ao realizar trabalhos em altura e, pela Condor Suprimentos, é possível adquirir equipamentos de segurança fabricados de acordo com as especificidades da Norma Regulamentadora.
Confira a grande variedade de produtos que oferecemos para trabalhos em altura e promova a segurança dos seus colaboradores.
Todos os nossos equipamentos de proteção individual para trabalho em altura são certificados pela NR35, garantindo qualidade e segurança com o objetivo de promover a integridade dos usuários.
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